Sumário
Apresentação
Editorial
EDITAL DE CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA TRIBUNA DA ADVOCACIA N.1
TÍTULO I - DA REVISTA
1. O Diretor e Presidente do Conselho Editorial da Escola Superior de Advocacia da OAB-TO, por meio do presente edital, torna pública para a comunidade jurídica - pesquisadores, consultores, docentes, acadêmicos em Direito, bem como a todos os profissionais das carreiras jurídicas - a chamada para apresentação de artigos de interesse acadêmico e prático para eventual publicação na Revista Tribuna da Advocacia, em seu primeiro número no formato impresso e eletrônico. As referidas publicações são de opinião doutrinária, com temas relacionados às disciplinas do Direito e das Ciências Sociais.
2. A revista "Tribuna da Advocacia” é uma publicação da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins, com periodicidade semestral, em meio impresso e eletrônico.
3. Os trabalhos (publicados) na revista "Tribuna da Advocacia” poderão ser utilizados, total ou parcialmente, para aplicações educacionais e não comerciais, desde que indicada a fonte.
4. Os autores não serão remunerados pela publicação de seus trabalhos.
5. O recebimento e a aprovação dos textos não implicam a obrigatoriedade de publicação.
TÍTULO II - DA SUBMISSÃO DOS TRABALHOS
6. A entrega dos trabalhos concorrentes ao nono número deverá ser realizada até o dia 10 de agosto de 2018 (10/08/2018), mediante envio ao seguinte endereço eletrônico:
[email protected]
7. Os textos devem ser redigidos em português, espanhol, francês, italiano e inglês.
Os trabalhos não redigidos em português devem ser encaminhados com a respectiva tradução ao vernáculo, a cargo do respectivo autor, sob pena de não apreciação pelo Conselho Editorial.
8. Os trabalhos poderão ser de autoria individual ou coletiva e inéditos no Brasil.
9. Os trabalhos deverão seguir as normas estabelecidas no anexo do presente edital.
10. Os conceitos e opiniões contidos nos artigos, serão de inteira responsabilidade dos seus autores, bem como eventual conflito de interesse, eximindo-se a ESA-TO, os membros da Comissão Editorial e do Conselho Editorial de qualquer responsabilidade.
11. Os autores deverão assinar o termo de cessão de direitos autorais presente no anexo deste Edital, digitalizá-lo e encaminhá-lo na extensão .pdf. Quando em coautoria, cada autor deverá assinar e encaminhar termo de cessão próprio.
12. Os autores poderão promover a republicação dos trabalhos em outros periódicos, desde que haja a expressa menção de publicação anterior nesta revista.
13. O envio do texto indica que os autores expressam acordo e aceitação em relação às normas do presente edital e implica a autorização expressa para publicação.
14. Os artigos deverão ser acompanhados de: 1. Autorização em separado para sua publicação e divulgação pela ESA-TO; 2. Declaração de responsabilidade pela autoria e ineditismo do trabalho; 3. Declaração de aceitação dos prazos e regras editoriais (modelo anexo).
15. Os nome(s) do autor (res) deve (m) estar acompanhado(s) de breve currículo.
16. A critério do Conselho Editorial, poderão ser convidados autores com reconhecimento acadêmico nacional e internacional.
17. O autor receberá gratuitamente um exemplar da revista com a publicação do seu texto.
TÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
18. A avaliação dos textos se iniciará com análise prévia e sumária de verificação da compatibilidade do conteúdo com a temática proposta pelo periódico.
Caso seja aprovado nesta fase, o artigo, sem identificação, será imediatamente submetido à apreciação de dois pareceristas que, ao avaliarem a sua forma e o seu conteúdo, deverão se manifestar pela aprovação ou não do trabalho.
Tais avaliadores poderão aceitar ou rejeitar o artigo, ou ainda sugerir alterações para sua publicação.
Neste caso, as sugestões serão imediatamente repassadas aos autores para realização dos ajustes.
Então, feita esta adequação, o texto será reenviado ao avaliador para verificação das modificações e, no caso de parecer favorável, será encaminhado ao Conselho Editorial para a seleção final dos artigos a serem publicados na edição atual e em edições posteriores, caso haja excedentes.
19. Os artigos serão examinados pelos membros do Conselho Editorial pelo sistema de pares e double blind peer review.
20. A decisão do Conselho Editorial será comunicada, via e-mail, aos autores, indicando: a) aprovação; b) aprovação com ressalvas para adequação; e c) não aprovação. Não serão devolvidos aos autores os originais enviados por e-mail submetidos à apreciação.
21. A ESA-TO emitirá certificados de publicação aos autores colaboradores. Os certificados serão enviados via e-mail ou remetidos com o exemplar impresso da Revista.
22. Os trabalhos aprovados que apresentem mínimas inadequações formais e técnicas serão, a critério da Comissão Editorial e para atender às regras previstas neste edital, alterados quando de sua revisão, mantendo-se o conteúdo e o sentido do texto.
23. Os trabalhos aprovados com ressalvas para adequações de conteúdo poderão ser reenviados pelo autor ao Conselho Editorial por e-mail, realizadas as adequações indicadas, e serão encaminhados para nova avaliação, depois de transcorrido o prazo do edital de chamamento do envio de materiais para publicação do ano subsequente, juntamente com os demais trabalhos enviados.
24. Eventuais omissões do presente edital serão resolvidas pela Comissão Editorial
Palmas, 12 de junho de 2018.
Igor de Andrade Barbosa
Diretor da Revista Tribuna da Advocacia
Escola Superior de Advocacia da OAB do Tocantins.